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Quais consultas podem ser feitas pelo teleatendimento médico?

Apesar de ser regulamentado desde 2002, o teleatendimento médico gera dúvidas em muitas pessoas, tendo em vista que essa modalidade de consulta ganhou destaque significativo apenas em 2020, com a pandemia do novo coronavírus. 

Durante esse período, foi decretado o isolamento social como principal medida de contenção da covid-19. Caso o indivíduo sentisse algum sintoma gripal, não era recomendado sair de casa, a menos que tivesse falta de ar, visto que uma pessoa contaminada pode transmitir o vírus para diversas outras ao buscar atendimento médico presencial.

Assim sendo, a teleconsulta ganhou novos adeptos e se consolidou como uma ótima opção de atendimento. Atualmente, as pessoas realizam consultas remotas para diversas especialidades médicas – até porque, a pandemia ainda permanece. 

Contudo, pesquisas já apontam um novo comportamento no consumidor brasileiro, que está mais inclinado a contratar serviços e comprar produtos por meio do ambiente virtual. Assim, o teleatendimento, certamente, será uma tendência que vai persistir mesmo após a pandemia. 

Caso você ainda não tenha realizado uma teleconsulta e tenha algumas dúvidas sobre essa modalidade de atendimento, continue acompanhando este artigo e saiba mais sobre o assunto. Boa leitura!

Leia também: O papel da telemedicina no atendimento médico em meio à pandemia da covid-19

Quais consultas podem ser realizadas via teleatendimento médico? 

De acordo com o artigo segundo da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.643/2002, que estabelece e regulamenta a prestação de serviços por meio da Telemedicina, “Os serviços prestados através da Telemedicina deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada, pertinentes e obedecer às normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional”.

Além disso, segundo o artigo quinto e seu respectivo parágrafo único, para que seja permitida a teleconsulta, é necessário que tanto as pessoas jurídicas que prestam serviços de telemedicina quanto as pessoas físicas estejam devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina do estado onde estão localizadas. 

Sendo assim, desde que resguardados os aspectos mencionados acima, é permitida a realização de teleatendimento médico. Contudo, também é necessário estar atento às resoluções estaduais, tendo em vista que, durante a pandemia do novo coronavírus, determinados Conselhos Regionais de Medicina publicaram resoluções específicas em seus estados, como é o caso do Ceará e do Rio Grande do Sul.

Desse modo, não há uma especialidade médica que esteja impedida de oferecer teleatendimento. Obviamente, há exames que necessitam do contato entre o paciente e o médico, mas muitos deles podem ser substituídos por exames laboratoriais, que fornecem um resultado e diagnóstico ainda mais seguro e preciso. 

Atualmente, muitos laboratórios já disponibilizam laudos de exames no ambiente virtual, e é possível encaminhá-los diretamente ao médico. Além disso, o profissional da saúde pode emitir receitas médicas via plataforma de atendimento ou outro canal de comunicação, tendo em vista que há a possibilidade de realizar a assinatura digital da receita, a qual é admitida em todas as farmácias e drogarias do País. 

Onde encontrar teleatendimento médico?

O Clude é um programa completo que visa tornar o cuidado com a saúde financeiramente acessível e, ao mesmo tempo, ágil e de qualidade. Sendo assim, ele oferece programas a partir de R$ 39,90 por mês e teleatendimento médico a partir de R$ 35. Além disso, caso deseje realizar uma consulta presencial, é possível fazê-la pelo mesmo valor. Desse modo, o Clude é a alternativa ideal para quem não tem plano de saúde.

Leia mais: Teleatendimento médico: a nova interação da saúde acessível para pacientes no Brasil

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