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Qual a diferença entre o medicamento de marca, genérico, referência e similar?

Seja para comprar um analgésico simples ou reabastecer o estoque do seu remédio de uso contínuo, visitas à farmácia já se tornaram parte integral da rotina de muitos brasileiros. 

Se você já esteve na situação em que precisava comprar um remédio e o farmacêutico lhe perguntou: “de referência, genérico ou similar?”, sabe que nem sempre a diferença entre essas categorias de medicamentos fica clara. Por isso, nós vamos te ajudar. 

Ao longo deste artigo, falaremos sobre as diferenças entre esses três tipos de remédios. Boa leitura! 

Medicamento de referência 

O medicamento de referência é aquele conhecido por sua marca. Eles ganham fama porque, em sua maioria, são os primeiros de seu tipo, inovando completamente o mercado farmacêutico a cada lançamento. 

O desenvolvimento de um medicamento do zero é um projeto custoso, afinal, testes clínicos e pesquisas científicas são trabalhos altamente especializados e elaborados. Por isso, seu preço inicial é elevado. 

Para ser lançado, um medicamento de referência precisa estar em conformidade com todas as regulamentações das agências sanitárias, além de comprovar cientificamente a sua eficácia. 

O laboratório que desenvolveu o remédio, tendo em vista assegurar o retorno do investimento, possui a patente para exclusividade na comercialização por 20 anos, que são contados a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Remédio genérico 

Após o período de patente exclusiva, todas as informações sobre a composição dos remédios e como produzi-los são disponibilizadas ao público.

Isso quer dizer que, a partir desse momento, outras empresas além da companhia farmacêutica que primeiro desenvolveu a fórmula passam a ter a possibilidade de produzir um remédio idêntico ao original. 

Um remédio genérico tem exatamente os mesmos princípios ativos de um de referência, sendo aplicados na mesma dose e sob os mesmos procedimentos. 

Genéricos também são submetidos aos mesmos testes clínicos e precisam apresentar os mesmos resultados de seus correspondentes originais.

Os remédios desse tipo já são parte cotidiana de países como os Estados Unidos desde 1984. Lá, os genéricos representam 72% de todas as prescrições, segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP).

Aqui no Brasil, genéricos viraram política pública apenas em 1999, com a Lei n.º 9.787. A intenção dessa norma era democratizar o acesso a remédios de qualidade.

Remédios genéricos são caracterizados por sua tarja amarela na embalagem. Além disso, eles não podem usar um nome de marca, somente o princípio ativo que compõe a formulação.

Quer saber mais sobre tarjas de medicamentos? Então, confira este texto: Quais são as principais diferenças entre as tarjas dos medicamentos?

Medicamento similar

Essa é, sem dúvidas, a categoria que mais gera questionamentos. Medicamentos similares também usam a “receita” do remédio de referência, usando os mesmos princípios ativos.

A grande diferença é que, no lugar de contar com uma tarja amarela, os remédios similares possuem um nome próprio e uma identidade visual diferente. Sua produção e comercialização é regulamentada pela Lei n.º 9.787/1999, que define que esses remédios devem ter as mesmas concentrações, posologia, forma farmacêutica e aplicações dos originais. 

Mas, então, de onde vem a má fama? 

A verdade é que, até 2003, o efeito desses remédios, ou seja, se eles eram realmente tão efetivos quanto os originais, não era regulamentado pela Anvisa. Desde então, entretanto, os laboratórios precisam apresentar seus resultados e eles devem ser equivalentes aos apresentados no medicamento de referência.

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